Registro de Marca Internacional — Protocolo de Madrid

Home / Serviços / Registro de Marca Internacional — Protocolo de Madrid

O Brasil, depois de alguns anos conseguiu se adequar para poder ser incluído no Protocolo de Madrid, o que significa que partir do ano de 2019 toda empresa que desejar obter o Registro da Marca em outros países poderá fazê-lo via INPI sem a necessidade de ter um procurador no país desejado.

Até o ano de 2019, para se obter o registro de marca internacional, empresas brasileiras precisavam ter um procurador em cada pais que desejasse ter o registro da marca, por exemplo, supondo que uma empresa brasileira quisesse ter o registro da sua marca na França, na Espanha, na Argentina e nos EUA, em cada país se fazia necessário um procurador, o que acarretava um alto investimento além da demora no tramite.

Em 2019 o Brasil passou a fazer parte do Protocolo de Madrid, com isto a partir de agora os pedidos internacionais de marcas podem ser efetuados diretamente do Brasil via INPI para os países membros do Protocolo de Madrid, excluindo assim a necessidade do procurador internacional.

O escritório Bertoletto Advogados já está preparado para atender a esta demanda, oferecendo a nossos clientes o serviço de Registro de Marca Internacional via Protocolo de Madrid, assessorando em todo o tramite necessário para obtenção do registro da marca internacional.