Notícias

Home / Notícias

 

 

 

Agripino propõe fortalecer INPI para acelerar registro

de patentes Transcrição LOC: PROJETO DO SENADOR JOSÉ

AGRIPINOQUER ACABARCOMA FILA DE ESPERA PELAS PATENTES NO BRASIL. LOC:

A ESPERA PELO REGISTRO PODE CHEGAR A ONZE ANOS. PARA DIMINUIR A FILA, A MEDIDA PROPÕE GARANTIR MAIS RECURSOS

PARAO INPI. REPÓRTERANABEATRIZ SANTOS.

TÉC: Ana Beatriz - O INPI é o órgão responsável pelo registro de patentes e marcas no Brasil.

O registro é atividade essencial para transformar o trabalho de pesquisadores e inventores em produtos que possam ser fabricados e comercializados e assim

gerar riqueza. Mas, apesar de ser essencial para a economia moderna e fundamentada no desenvolvimento tecnológico, o INPI enfrenta dificuldades de infraestrutura. O instituto arrecada mais de 300 milhões de reais por ano com a prestação de serviços para empresas e universidades, mas como é uma autarquia federal, o dinheiro é contingenciado para contribuir no superávit da União. O senador José Agripino, do Democratas do Rio Grande do Norte, apresentou um projeto de lei para

impedir que esses recursos sejam contingenciados.

Pelo texto, todo o dinheiro gerado pelo INPI com a prestação de serviços será reinvestido no próprio instituto. A intenção, segundo Agripino, é garantir a modernização e agilidade dos serviços. (José Agripino)

"É incorreto que um instituto que tem esse tipo de atividade e tem receitas próprias abra mão dessas receitas ao invés de mantê-las para fortalecer o seu grau de atuação e até de incentivos à geração de patentes". (Ana) Enquanto o processo de registro de patentes

ou marcas no Brasil leva onze anos, nos Estados Unidos o tempo médio é de dois anos e meio. Segundo o senador José Agripino, no final de 2016 o acúmulo de processos de pedido de patentes no INPI passava dos duzentos e quarenta mil. Da rádio Senado,

Ana Beatriz Santos. PLS 62/2017 O senador José Agripino (DEM-RN) apresentou

projeto de lei (PLS 62/2017) determinando que os recursos gerados pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial com a prestação de serviços

para empresas e universidades sejam reinvestidos no próprio órgão. O INPI arrecada por ano cerca de R$ 300 milhões com esses serviços, mas os recursos vão para o caixa único do Tesouro Nacional. Agripino sustenta que com esses

recursos, o INPI poderá melhorar a sua infraestrutura e agilizar a emissão de marcas e patentes.

Hoje a demora para a realização desses registros pode ser de 11 anos. A reportagem é de Ana Beatriz Santos, da Rádio Senado

 

 

 

 

Fonte: abpi.empauta.com

Brasília, 22 de março de 2017

Agência Senado | BR

Marco regulatório | INPI

abpi.empauta.com pg.9

 

O pior pesadelo de Paulo Cesar de Araújo começou na manhã de 17 de janeiro de 2007. Há exatos dez anos e um dia, Roberto Carlos entrava na Justiça com uma queixa crime e um pedido de busca e apreensão contra a biografia Roberto Carlos em Detalhes, de sua autoria.

Milhares de cópias já estavam nas lojas quando, cinco dias depois, uma determinação ordenou a retirada dos exemplares e estipulou uma multa de R$ 50 mil ao lojista que mantivesse a vida de Roberto exposta na vitrine. Dez anos e um dia. Nesse tempo, o tiro disparado por Roberto perfurou a alma de Araújo, abateu o mercado editorial, tirou lascas de um grupo de artistas decididos a apoiar o cantor em sua cruzada pelas biografias não autorizadas e ricocheteou no teto. Agora, dirige-se ao próprio atirador.

Uma nova biografia de Roberto será lançada até o segundo semestre de 2017. Escrita pelo mesmo autor proibido, Paulo Cesar de Araújo, que já havia revisitado a história em 2014 com o autobiográfico O Réu e o Rei, a publicação centra agora na obra para explicar o mito. O mesmo tom respeitoso e a apuração de fôlego de Araújo não devem poupar Roberto de episódios desconfortáveis, como a traumática perda de parte da perna direita em um acidente na infância, nem ceder à sanha do cantor pelos tribunais. Eis o ponto. Dez anos, um dia e uma decisão do Supremo Tribunal Federal depois, o mundo não é mais o mesmo. "Os processos são do jogo e nenhuma editora luta para publicar o que quer. Mas o biografado que decidir processar um biógrafo vai ter de pensar mais. Afinal, vale a pena comprar a briga?", diz Carlos Andreazza, editor executivo da Record, responsável pelo lançamento da nova biografia.

Paulo Cesar diz que escreve sem as amarras do medo. "Os casos estarão todos lá, até porque Roberto nunca disse que algo do livro fosse mentira. Seu cavalo de batalha não foi esse". E o que teria mudado na vida de um biógrafo nesses dez anos? "Quando pedia uma entrevista para o livro, eu vivia ouvindo a frase mas você tem autorização para escrever?. Havia uma naturalização desta ideia. O cenário hoje é diferente."

A editora de Araújo deve fazer uma operação para inundar as lojas com a nova biografia. A tiragem inicial, de ambiciosas 50 mil cópias (um livro com bom potencial de vendas sai, em geral, com dez mil), será usada em pilhas armadas em vitrines e em locais privilegiados das lojas. "As pessoas vão saber do dia do lançamento, mas vamos guardar várias informações, como o título e a capa, para que elas só conheçam o produto nas lojas", diz Andreazza.

Marco Antonio Campos, advogado da tropa de choque de Roberto sobretudo nos possíveis casos caluniosos, de injúria, difamação ou de uso indevido de sua imagem, diz que estará atento no dia do lançamento do livro. "Eu não tenho nenhuma expectativa nem alguma pré orientação. Assim que sair o livro, vamos examinar se ele comete algum crime, algum delito que o outro já cometia. Ainda não tem como fazer um juízo antecipado."

É muito provável que o próprio Roberto não leia sua nova biografia. Muitos acreditam que ele não tenha lido nem a primeira, que mandou retirar das livrarias. O traço controlador da própria imagem, no entanto, não vem de agora. Uma matéria da jornalista Sonia Abrão para uma edição da Revista Contigo de 1980 relata a censura pessoal de Roberto a várias partes do programa Quem Tem Medo da Verdade, da TV Record. Para permitir a reexibição da edição gravada dez anos antes, Roberto fez suas exigências. Sentou-se na ilha de edição da emissora com expressão de delegado, como mostra a foto da matéria, e empunhou a tesoura com assustadora destreza. "Logo de cara, ele exigiu que fosse retirada sua opinião sobre os hippies. Em seguida, cortou o que falou sobre seu casamento com Nice e a parte em que os jurados atacaram seu maior rival naquele ano de 1970, Paulo Sérgio", descreve Sonia. No momento em que reviu um entrevistador perguntar sobre o acidente com sua perna, Roberto, descreve a reportagem, deu um pulo da cadeira. "Corta, bicho! Corta isso já!". E mandou mudar também a parte em que falava de seu envolvimento sentimental com Wanderléa. "Esse papo não é conveniente". Antes de concluir sua "edição", Roberto mandou retirar as falas do jornalista Arley Pereira, o único que o condenava ao final do programa.

A nova biografia deve ser a prova de fogo ao julgamento do caso no STF, em junho de 2015, quando a votação se tornou uma peça histórica contrapondo a liberdade de expressão e de informação aos também legítimos pedidos de direito à privacidade. Até aqui, nenhuma publicação assinada por um biógrafo trouxe conteúdo explosivo a ponto de colocar em teste tal determinação. A única exceção pode ser considerada disparo de fogo amigo. A autobiografia de Rita Lee (leia matéria abaixo) provocou mais estragos do que qualquer biógrafo em 2016. E - resultado ou não de um amadurecimento diante de biografados e adjacentes - nenhum processo foi movido. Ou, ao menos, ainda.

Liberdade

A era pós-STF promete páginas quentes. A mesma Record tem na programação uma biografia da apresentadora Hebe Camargo, escrita pelo jornalista Artur Xexéo, e do político e empresário Teotônio Vilela, de Carlos Marchi. A Companhia das Letras tem na agenda, para sair entre 2017 e 2018, as bios do empresário Roberto Marinho (de Leonêncio Nossa, jornalista do Estado), do apresentador Silvio Santos (do também jornalista Ricardo Valladares), do político Carlos Lacerda (de Mario Magalhães) e do personagem histórico Tiradentes (de Lucas Figueiredo).

A Globo Livros segue à frente do filão religioso que praticamente criou com o blockbuster Padre Marcelo. O jornalista Rodrigo Alvarez, que já vendeu 80 mil cópias com a história de Padre Fábio, deve repetir a dose. Assim como a roqueira Rita Lee, que parece ter gostado da brincadeira de escritora e que fará, agora, um livro ficcional.

O meio parece respirar mais aliviado. "Muitos editores deveriam estar aguardando esse momento para lançar livros", diz Mauro Palermo, diretor da Globo Livros. "2016 fechou melhor do que esperávamos", fala Otávio Marques da Costa, da Companhia das Letras. Roberto Feith, editor que acompanhou as audiências no STF, diz o seguinte: "Retomamos o caminho da sanidade e da liberdade responsável de pesquisa e expressão".


FONTE:  Jornal O Estado de S. Paulo. , Caderno 2, 18.01.2017

 

Brasília, 26 de janeiro de 2017
O Estado de S. Paulo | BR
Patentes

A Apple entrou com uma ação judicial

contra a Qualcomm na China, alegando
que a fornecedora de chips abusou de seu
poder no segmento. A Apple pede pagamento
de US$ 145 milhões, informou
ontem o Tribunal de Propriedade Intelectual
de Pequim. A fabricante do iPhone
também apresentou uma segunda
ação judicial contra a Qualcomm, uma de
suas principais fornecedoras, em que acusa
a companhia de não cumprir promessas
de licenciar "patentes essenciais" de forma
ampla e barata.

Fonte: abpi.empauta.com

Com base no direito de precedência, a 3ª Turma do Superior TribunaldeJustiça manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decretou a nulidade de registro da marca "Padrão Grafia concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI )à empresa Seriprint.

A decisão, unânime, levou em conta a possibilidade de ajuizamento de pedido de anulação (também possível pela via administrativa) e a inviabilidade de coexistência das marcas no mesmo ramo de atuação.

A ação de anulação foi proposta pela Padrão Grafia Industrial e Comercial, empresa que atua no mercado de etiquetas adesivas, contra a Seriprint e contra o INPI. A empresa alegou que utilizava a marca registrada

"Padrão Grafia" desde 1997, com formalização do pedido de registro em 2003. Mesmo

assim, segundo a empresa, o instituto concedeu registro com o mesmo nome à Seriprint em 2006.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância,com a consequente determinação de nulidade do registro concedido pelo INPI à Seriprint. A sentença foi mantida pelo TRF-4.

Em recurso especial, o INPIalegou que,conforme os artigos 129 e 158 da Lei de Propriedade Industrial, o direito de precedência só poderia ser alegado dentro

da fase administrativa do processo de registro ou do pedido de nulidade, que está em andamento. O instituto também defendeu que eventual declaração de anulação só poderia ser feita pelo próprio órgão, não podendo ser decretada pelo Poder Judiciário.

Coexistência inviável

A ministra relatora, Nancy Andrighi, lembrou que os incisos V e XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial vedam o registro de marca que reproduza ou imite marca alheia já registrada, passível de causar confusão ao consumidor. Contudo, a própria lei,

no parágrafo 1º do artigo 129, apresentaexceção para garantir precedência a toda pessoa de boa-fé que utilize marca semelhante ou idêntica àquela submetida a

pedido de registro.

"Se esse direito de precedência for manifestado comooposição ao pedido de registro impugnação administrativa o utente de boa-fé deve observar os prazos, procedimento e requisitos contidos na LPI, sobretudo os previstos nos artigos 158 a 160. Contudo, se o interessado vier a reivindicar esse direito após o registro, poderá fazê-lo mediante processo administrativo de nulidade (artigos 168 a 172 da LPI) ou optar pela via judicial eajuizar ação denulidadede registro (artigos 173 a 175 da LPI)", explicou a relatora.

De acordo com a ministra, além das datas de utilização e de registro da marca pelas duas empresas, a confirmação de nulidade no julgamento pelo TRF-4 levou em conta as áreas semelhantes de atuação comercial das empresas, que tornaria inviável a coexistência

de ambas as marcas."À vista disso, portanto, constatado pelos juízos de origem -- soberanos no exame do acervo probatório que a recorrida, de boa-fé, fazia uso de marca designativa de produto idêntico ou semelhante, há mais de seis meses antes do pedido de registro formulado pela interessada, impõe-se a manutenção do aresto impugnado", concluiu a relatora ao negar o recurso especial do INPI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.464.975

Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2017,

11h48

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 30 de janeiro de 2017

Consultor Jurídico | BR
Marco regulatório | INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial(INPI )acertou um acordo com a Polícia Federal (PF) para investigar e combater fraudes envolvendo registro de marcas. É que têm sido cada vez mais comuns casos de pessoas que, durante o processo de registro da marca, recebem telefonemas ou boletos exigindo pagamentos ? todos eles falsos.

As abordagens indevidas feitas em nome do instituto apelam para o medo: dizem que o usuário deve pagar um determinado valor para garantir o registro da marca antes que outra empresa o faça. Mas o INPI é categórico:? Nós não telefonamos, nem enviamos

boleto ou e-mail para os usuários. Quem receber contatos desse tipo, está sendo vítima de fraude?.

Para se ter uma dimensão do problema, basta ver os números. Apenas em janeiro e fevereiro deste ano, o INPI recebeu 50 denúncias de boletos ou telefonemas

falsos exigindo pagamento. Em 2016, foram 496 casos registrados pela ouvidoria do órgão.

Apesar da orientação dada às pessoas que estão no processo de registro e do alerta estampado num local de destaque em sua página na internet, o aumento no

número de queixas levou o INPI a procurar a PF.

O acordo foi discutido em fevereiro entre o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, o ouvidor do Instituto, Marcos Jaron, e o chefe de gabinete da PF, Fabrício Schommer Kerber.

Pela proposta de documento, que será válido em todo o território nacional, o INPI se responsabilizará por comunicar as denúncias à Polícia Federal ? que, por sua vez, executará operações especiais e investigativas de prevenção e repressão a delitos usando

o nome e a imagem do Instituto.

Será desenvolvido um plano de trabalho para estabelecer as medidas a serem adotadas e elaborar levantamentos estatísticos que facilitem a identificação, prevenção e repressão das práticas fraudulentas.

Também estão previstas campanhas educativas quanto ao uso do sistema de propriedade industrial e capacitação de pessoal das duas instituições para lidar com o tema.

Como acontece

O golpe é certeiro porque vai na mira das pessoas que estão no meio do processo de registro de marca. É relativamente fácil encontrar os dados pessoais destes usuários, já que podem ser consultados na Revista da Propriedade Industrial.

Na publicação oficial do INPI, são apresentados semanalmente os atuais pedidos de registros, despachos, exigências, contestações, pedidos de nulidades ou pedidos de caducidade.

A empresária Janne D Agosto conta que depois queo filho entrou com pedido de registro de marca no caso, o nome dele, que é músico recebeu uma tentativa de golpe. Logo assim que o registro foi publicado na revista chegaram boletos para ele pagar.

As cobranças variavam entre R$357 e R$900, e eram   feitas por meio de dois bancos diferentes. Nos dois caso  segundo Janne, os documentos eram muito verossímeis.

Mas ela notou que havia algo de errado quando lembrou dos avisos presentes no site do INPI, e entrou em contato com a Ouvidoria do órgão problema é que com certeza muitos cairão no golpe por medo de parar o processo, alerta.

O registro de marca ou patente somente existe se for concedido pelo INPI. O pedido de registro de marca deve ser feito a partir de um formulário disponibilizado na página do instituto. Somente após julgado procedente o registro da marca quando não há coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a diferencie de

outras já registradas ? é que se torna necessário pagar a retribuição relativa aos primeiros dez anos de proteção da marca. O prazo é de60 dias, contados a partir

da data da publicação na RPI.

O não pagamento da retribuição leva o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Uma vez com o registro, o titular tem a

obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.

Mariana Muniz - Brasília

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 06 de março de 2017

Jota Info | DF

Marco regulatório | INPI

abpi.empauta.com pg.11

 

Os pedidos internacionais de patentes bateram recorde no ano passado em todo o mundo, com uma forte demanda nas licitações de marcas registradas e de proteção de desenhos industriais, informa relatório da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). O Brasil registrou 568 pedidos de patentes no ano passado, quase 5% a mais do que no ano anterior. Já Portugal teve aumento de quase 15% entre 2015 e 2016, passando de 161 para 184.

Pelo 39º ano consecutivo, os Estados Unidos (EUA) lideram os pedidos de patentes mundiais, com quase 25% do total de 233 mil. Logo atrás aparecem Japão, China, Alemanha, Coreia do Sul. França, Reino Unido, Holanda, Suíça e Suécia, que completam a listados 10 países principais.

Os pedidos de patentes envolvem, principalmente, os setores de comunicação digital, informática, medicina e energia.

Entre as empresas que mais deram entrada em pedidos de patentes estão as chinesas ZTE Corporation e Huawei Technologies, que assumiram o primeiro e o segundo lugares. A americana qual ficou em terceiro lugar.

Marcas Registradas No caso das marcas registradas, houve aumento de7,2% dos pedidos, chegando a 52.550. Os EUA também ficaram em primeiro lugar, seguidos pela Alemanha, França, China e Suíça.

As solicitações de proteção de desenho industrial passaram de 18 mil, o que representa aumento de quase 14% em relação ao ano anterior. A Alemanha lidera os pedidos, seguida pela Suíça, Coreia do Sul e pelos Estados Unidos.

Por Ag. Brasil

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 19 de março de 2017

Jornal Agora - Rio Grande | RS

Propriedade Intelectual

 

 

O INPI considerou que não houve atividade inventiva no desenvolvimento do Truvada. A empresa americana Gilead pode recorrer

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI )negou o pedido de patente do medicamento usado para prevenir a infecção pelo vírus HIV,o causador da Aids. O antirretroviral, cujo nome comercial é Truvada, combina duas drogas, o tenofovir

e a entricitabina, e é a base de uma nova linha de prevenção à Aids, a chamada profilaxia de pré-exposição (PrEP). O medicamento deve ser tomado

por meses, diariamente, para proteger no caso de uma possível exposição ao vírus. Ele impede em mais de90%dos casos a infecção pelo vírus HIV e deve ser usado como método complementar ao sexo seguro.

A incorporação do Truvada como PrEP à política brasileira de combate à Aids deve voltar a análise na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) a partir de fevereiro. A adoção do método de prevenção para populações vulneráveis, homens que fazem sexo com homens e profissionais do sexo, e para parceiros soro discordantes é considerada por especialistas e grupos de apoio como medida fundamental no controle da epidemia. A negação do pedido de patente pode abrir caminho à incorporação.

"O argumento de preço não existe mais na discussão", afirma Pedro Villardi, coordenador do Grupo de Trabalho Sobre Propriedade Intelectual, entidade que quer diminuir o impacto do custo das patentes na saúde pública."Como mercado aberto, a

tendência é que a incorporação fique mais simples.

Se os preços estão mais baixos, a política se torna

mais exequível." Quanto custa ao Brasil prorrogar patentes de medicamentos?

Por lei, os genéricos são, no mínimo 35%, mais baratos.

O Truvada, produzido pela farmacêutica americana Gilead, a requisitante da patente no Brasil, é considerado um medicamento de alto custo. Nos EUA, onde é usado como PrEP desde 2012, um mês de tratamento já chegou a custar US$ 1.000 por mês.

Há uma versão genérica no Brasil, desenvolvida pela farmacêutica Blanver, deTaboão daSerra (SP).Opedido de registro foi encaminhado à Agência Nacional

de Vigilância Sanitária (Anvisa ).

 

O INPI considerou que não houve atividade inventiva na formulação do Truvada. Esse é um dos pré-requisitos para a concessão de patente, queda ao inventor o direito de explorar comercialmente o produto por, no mínimo, 20 anos. De acordo com a análise do INPI, o uso de duas ou mais drogas como terapia antirretroviral já era conhecido antes do depósito de pedido de patente no Brasil, em 2004. A formulação de drogasem uma única preparação é um objetivo lógico para o técnico no assunto, diz o relatório.

O INPI também considerou que não houve inovação na técnica para unir as duas drogas em um único comprimido. As composições podem ser preparadas com qualquer método conhecido da técnica, não havendo indícios de grandes dificuldades farmacotécnicas,

diz o relatório. O fato é que foram em pregadas técnicas farmacêuticas rotineiras, como

granulação úmida dos ingredientes com uma solução aquosa, secagem e compressão, sendo obtida uma composição com características satisfatórias.

Em dezembro de 2015, o pedido de patente do Truvada já fora considerado inadequado pela Anvisa, que também deve dar sua anuência no registro de patentes

de medicamentos. Uma decisão judicial anulou o parecer e permitiu o prosseguimento do processo no INPI.Em agosto do ano passado, um parecer do órgão já indicava à Gilead que ele não considerava o medicamento passível de proteção patentária.

A empresa apresentou novos documentos para embasar o pedido, analisados pelo INPI antes depublicar a negação da patente ontem (24/01).A Gilead tem 60 dias para recorrer da decisão.

 

 

 

Fonte:

abpi.empauta.com

Brasília, 25 de janeiro de 2017

Época online | BR

Marco regulatório | INPI

abpi.empauta.com pg.12

 

Uma página de humor bastante popular no Facebook pode deixar de existir ou perder a sua principal fonte de conteúdo em breve. Trata-sedo Chapolin Sincero,um perfil que você provavelmente curte ou já viu em seu feed de notícias e que usa cenas e expressões do herói interpretado por Roberto Bolaños para criar memes e piadas curtas sobre os mais diversos temas.

 

Segundo uma postagem feita pelo autor da página, o Grupo Chespirito (responsável por cuidar de todos os programas de TV e derivados de Chaves, Chapolin e companhia) solicitou a remoção do perfil por "usar as imagens do personagem sem autorização". Isso significaria o fim das atualizações da empreitada --que já tem quatro anos e meio -- e o adeus aos mais de 4,6 milhões de seguidores.

 

Confira a publicação: "Estamos tentando todos os esforços possíveis para reverter o caso, para que pelo menos possamos ficar com o perfil com essas milhões de pessoas e recomeçar em outro personagem ou outro formato", explica o post.

 

O administrador da página ainda tentou realizar o registro de marca de "Chapolin Sincero" no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI ),mas a solicitação foi rejeitada melhor parte da história do chapolin sincero:

 

O CARATENTOU MESMO PATENTEAR O NOME obviamente que se deu

Os comentários na página do Chapolin Sincero e nas redes sociais são bem variados. Por um lado, há quem esteja bastante desapontado com a decisão do Grupo Chespirito. O próprio administrador afirma que tem "um enorme respeito pelo personagem" e até

por isso evita fazer piadas ofensivas ou polêmicas.

 

Por outro, o perfil sempre foi acusado de roubar piadas alheias e produzir um conteúdo que gera bastante ódio na internet. Além disso, os críticos alegam que o uso do personagem Chapolin édefato irregular—ainda mais se a página gera monetização no Facebook.

 

Páginas de humor que também se utilizam de personagens para fazer montagens podem sofrer o mesmo no futuro.

 

E há quem foi ainda mais além: caso o Grupo Chespirito de fato obtenha uma vitória judicial ou consiga a remoção do perfil, páginas de humor que também se utilizam de personagens para fazer montagens podem sofrer o mesmo no futuro, como Minions Sinceros e derivados.

 

Nilton Kleina

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 01 de fevereiro de 2017

TecMundo.com | BR

Marco regulatório | INPI

Será lançada nesta quarta-feira, 8/3, na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mistaem Defesa da Propriedade Intelectual e do Combate à Pirataria,

uma iniciativa de parlamentares e entidades como a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI ),do Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP)

e a MotionPicture Association, que destaca como propósito a busca de "uma agenda legislativa intensa para fortalecimento da economia brasileira".

O grupo, porém, envolve 37 entidades, em um rol que   também inclui a Brass com e a Associação Brasileira de TV por Assinatura. No evento, o deputado Fernando

Francischini (SD-PR) tomará posse como presidente da frente, tendo como vice-presidentes os também deputados Sandro Alex (PSDPR) e Eros Biondini (PROS-MG).

"O Brasil perde R$120 bilhões anualmente por conta da pirataria. É dinheiro que deixa de entrar no faturamento das empresas e deixa de ser arrecadado em impostos. É dinheiro suficiente para construir 1,2 milhão de casas populares no país. O Brasil precisa começar a tratar a pirataria como questão de Estado e a frente parlamentar pretende ser indutora deste processo", afirma presidente da Frente, Fernando

Francischini. Na prática, trata-se de uma recriação da frente antipirataria, que teve sua primeira edição ainda em 2005. Desde então era presidida pelo deputado Nelson

Marchezan Jr (PSDB-RS), que este ano licenciou- se do cargo para assumir o cargo de prefeito de Porto Alegre.

 

 

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 14 de março de 2017

CenárioMT | MT

Pirataria

abpi.empauta.com pg.6

 

 

 

 

Há poucos dias o STJ decidiu ação em que uma professora entendeu que a universidade teria plagiado sua dissertação de mestrado, que versava sobre a história literária dos vampiros, ao criar um curso de pós-graduação sobre o mesmo tema e indicando

igual bibliografia.

 

O tribunal não admitiu a ocorrência de plágio porque a proteção legal dos autores se dá no tocante à forma de exteriorização, ou seja, à maneira como os criadores se expressam, e não quanto à ideia desenvolvida na obra. Assim, o curso oferecido pela universidade poderia até tratar de assunto idêntico ao da dissertação, mas apresentaria forma distinta da usada pela professora.

 

Esse caso mostra um importante aspecto dos direitos autorais, que é a missão de servir como estímulo à criatividade e à cultura. Se um autor tivesse exclusividade sobre as informações e ideias expostas na obra, ao invés de a proteção legal ser útil à sociedade,

ela seguiria caminho contrário e dificultaria a valorização do talento humano.

 

Eventual proteção à ideia contida na obra implicaria, por exemplo, somente o primeiro pintor que fez um quadro mostrando flores seria titular de direitos autorais.

Isso seria verdadeiro desencorajamento à atividade artística.

 

A legislação tem função de defender os criadores, que precisam e merecem garantir seus ganhos, mas a proteção não deve ser feita exageradamente. Há dois aspectos relevantes para a aplicação da lei: os direitos autorais não existem somente para os criadores talentosos e uma obra não precisa ser totalmente inovadora para receber proteção, bastando ter alguma originalidade, não sendo apenas cópia de outra.

 

Com relação ao mérito do autor, não há razão para o direito ingressar nessa seara. Se a qualidade da obra fosse requisito para que esta entrasse na esfera autoral, duas perguntas surgiriam: O que é mérito? A quem cabe avaliar a qualidade da obra? Trata-se de assunto ligado ao mercado, e não ao direito.

 

A exigência de originalidade visa a valorizar a inteligência humana, porém sem restringi-la tanto que acabaria beneficiando poucas pessoas. Veda-se o aproveitamento de obra alheia como própria, o mero plágio, mas recebe acolhida o trabalho intelectual

mesmo que pouco expressivo.

 

O objetivo é defender os autores e estimular a produção intelectual. A decisão do STJ reforça um importante conceito para os autores e para o país, pois realça a função das artes e da cultura como propiciadoras de bem-estar. A forma pela qual um autor expressa sua criatividade é exclusiva e protegida; a ideia que a gerou é de todos, é do ser humano.

_______________

*Marco Antonio dos Anjos é professor do curso de Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 04 de abril de 2017

Migalhas | BR

Direitos Autorais

abpi.empauta.com pg.17

Os boletos falsos de cobrança não têm como alvo apenas pessoas físicas. As empresas também devem estar atentas, principalmente aquelas que registram suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI ). O órgão ligado ao Ministério da

Indústria, Comércio Exterior e Serviços, identificou em 2016, um aumento de 427% de denúncias de boletos falsos referentes a publicações e taxas indevidas

de registro de marcas na comparação ao ano anterior. Em 2015, o órgão recebeu 94 denúncias, em 2016, pulou para 496.

Diante do aumento de denúncias, o INPI vai firmar uma acordo com a Polícia Federal ainda neste mês para que as empresas fraudulentas que enviam os boletos

falsos sejam investigadas, segundo informações da assessoria de imprensa do órgão. O

instituto chegou a elaborar no ano passado uma listagem com o nome de 90 empresas 'fantasmas' mas, no momento, ele informa que "a lista está em processo de atualização".

No site do INPI é possível pesquisar exemplos de correspondências fraudulentas que chegam a cobrar R$ 1.658 para publicação de registro de marca e R$ 387,50 para "liberação de deferimento de marca".O crescimento do golpe também foi percebido por

José Carlos Linhares, proprietário da Procuradoria de Registros, empresa que faz a gestão de mais de 2.000 marcas em todo o Brasil. "Praticamente todos os meus clientes receberam pelo menos uma correspondência desse tipo no ano passado", afirma. "O

risco é o setor financeiro receber o boleto e pagar no automático, sem questionar a procedência", acrescenta Linhares.

O advogado aconselha que a empresa que fizer o pagamento e perceber depois que foi fraudada faça um Boletim de Ocorrência.

O INPI informa que não envia boletos para as empresas e que todos os pagamentos referentes à taxa de registro de marca e publicação na Revista da Propriedade

Industrial (RPI), único periódico oficial do Instituto, só pode ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que é gerado no site do INPI (www.inpi.gov.br) também explica, via assessoria, que não tem responsabilidade de acionar os órgãos de proteção diante das cobranças indevidas, já que a fraude não atinge o instituto e sim as

empresas que entram com o processo de registro de marcas. As informações sobre os pedidos de registro de marcas são públicos e estão disponíveis na internet.

Logomarca e telefonemas são armadilha Além de correspondências e boletos que podem conter a logomarca do INPI, o órgão alerta que as empresas devem desconfiar de telefonemas em seu nome.

"O INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas e patentes. Servidores do INPI não trabalham para escritórios de advocacia e não fazem ligações para usuários", diz a nota do instituto

 

Fonte:

abpi.empauta.com

Brasília, 09 de fevereiro de 2017

O Tempo Online | MG

Marco regulatório | INPI

abpi.empauta.com pg.20

 

A Nestlé não detém exclusividade sobre cápsulas de café.A1ªcâmara de Direito Empresarial do TJ/SP reformou decisão que havia deferido tutela de urgência

em favor da Nestlé para que a Kaffa Brasil e o Grupo RSK cessem a importação, a distribuição e a comercialização de cápsulas semelhantes à da marca.

A Kaffa Brasil é subsidiária de uma companhia portuguesa Que importa e também produz cápsulas de café no Brasil. No processo, a Nestlé alega que os produtos da concorrente são compatíveis com o sistema Nescafé Dolce Gusto, que tem patente

industrial registrada no INPI e válida até 2023. A marca fundamentou que, com base nesse registro, foram investidos R$ 220 milhões em uma fábrica instalada

na cidade de Montes Claros/MG. Segundo a Nestlé, a unidade é a primeira fora da Europa com tecnologia para a fabricação de tais cápsulas.

De acordo com a defesa da empresa, "meses depois da inauguração, a Nestlé foi surpreendida pela importação e comercialização no mercado nacional

de cápsulas semelhantes". A concorrência inesperada, alega, estaria provocando prejuízos e queda no faturamento.

Com base nesse argumento, a Nestlé conseguiu na 1ªinstância uma liminar para que a Kaffa Brasil ficasse impedida de importar, distribuir e comercializar as suas cápsulas. A juíza da 2ª vara Cível da capital paulista, Cecília de Carvalho Contrera, destacou que a

concorrente inclusive dava destaque, nos seus produtos, para a compatibilidade com a máquina de café que é fabricada pela Nestlé, "o que bem indica o intuito

de exploração não autorizada da patente", afirmou na decisão.

Mas, em recurso, a Kaffa conseguiu reverter a decisão. No voto,o relator,desembargador Cesar Ciampolini, apontou que o laudo técnico produzido pelas autoras foi contestado por inúmeros outros apresentados pela concorrente em sentido contrário, "a

descaracterizar, ao menos neste momento, a similaridade entre os produtos".

"No mérito, os elementos trazidos aos autos pelas partes indicam ser, ao menos nestemomento inicial da instrução do processo e particularmente diante da complexidade da questão técnica discutida, apropriado o indeferimento da tutela de urgência requerida pelas autoras", afirmou o relator. Assim, deu provimento ao agravo da concorrente.

"Tendo sido insuficientemente demonstrada, ao menos para a análise da tutela de urgência requerida, a similaridade entre as cápsulas das agravantes,

os desenhos industriais e as patentes titulados pelas agravadas, de rigor a reforma da r. decisão agravada."

Processo: 2127728-34.2016.8.26.0000

 

 

FONTE: abpi.empauta.com Brasília, 02 de março de 2017

Migalhas | BR

Marco regulatório | INPI

abpi.empauta.com pg.4

O ministro do Desenvolvimento, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, afirmou nesta sexta-feira (3) que o Brasil não pode mais perder capital

intelectual para outros países. Para isso, acelerar a análise dos pedidos de marcas e patentes é prioridade para o governo, que tem como meta avançar

em inovação para alcançar patamares internacionais.

"O Brasil não pode mais perder capital intelectual para outros países", disse o ministro. "Em relação às patentes, estamos avançando com bastante empenho para resolver problemas de atraso na análise de pedidos de marcas e patentes", destacou.

Pereira lembrou que desde que assumiu o comando do MDIC já deu posse a 140 novos pesquisadores de patentes e marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

(INPI ) e que está trabalhando junto ao presidente da República, Michel Temer, para

conseguir a convocação dos concursados que estão no cadastro de reserva.

O ministro ressaltou ainda que assinou protocolos importantes na área de propriedade intelectual com a União Europeia (UE), a França, o Japão e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi). "O objetivo é trocar informações para elevar nosso padrão", disse. Durante cerimônia de inauguração da Usina Fibra Resist Celulose, em Lençóis Paulista (SP), Pereira pontuou que empresas como a Fibra Resist, com patente

depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI ),precisam desse registro para avançar. Também destacou a atuação do Grupo CEM, que desenvolveu tecnologia inédita para iniciar as atividades da primeira indústria de celulose e

fibra extraída da palha de cana-de-açúcar em processo frio no mundo."Fiquei bastante surpreso e feliz de ver uma ideia como esta nascer e prosperar no Brasil, apesar das dificuldades que todos conhecemos. A Fibra Resist tem tudo para ser um marco mundial no aproveitamento da palha da cana-de-açúcar, que de problema passa a

ser uma belíssima solução", comentou.

 

(Agência ABIPTI, com informações do MDIC)

 

Fonte:

abpi.empauta.com

Brasília, 06 de fevereiro de 2017

Abipti | BR

Marco regulatório | INPI

abpi.empauta.com pg.3

 

 

A companhia tecnológica chinesa Huawei ganhou na China sua primeira batalha judicial contra a sul-coreana Samsung por violação de patentes, informou

nesta quinta-feira a imprensa local.

 

O Tribunal Intermédio Popular de Quanzhou (sudeste da China) condenou a firma sul-coreana a pagar 80 milhões de iuanes (aproximadamente R$ 36 milhões) à Huawei por ter vulnerado seus direitos de propriedade intelectual, segundo o jornal oficial

"Quanzhou Evening News".

 

Trata-se da primeira vitória judicial da companhia chinesa após apresentar vários processos na China e na Califórnia (EUA) contra a Samsung no ano passado.

A Huawei, terceira maior fabricante de telefones celulares do mundo, recorreu à justiça após não conseguir um acordo com a Samsung nas negociações sobre oito patentes de padrões de redes móveis e outras quatro sobre smartphones.

 

A Samsung considerou então que estas reivindicações eram "irracionais" e anunciou ações similares na justiça chinesa pela violação de seis de suas patentes sobre redes de telecomunicações e sistemas de armazenamento de dados.

 

A batalha pelo mercado chinês dos smartphones, o maior do mundo, teve como grandes vencedoras de 2016 duas marcas nacionais: Huawei, líder em vendas, e Oppo, a grande revelação no setor.

 

Por sua vez, as grandes multinacionais viveram um ano complicado neste mercado, com a Apple passando do segundo para o quinto lugar e Samsung caindo do quinto para o sexto, apesar de não ter sofrido o baque nas vendas previsto após o escândalo com alguns modelos do Galaxy

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 06 de abril de 2017

Terra - Notícias | BR

Patentes

abpi.empauta.com pg.3

Os conflitos entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI ) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA ) quanto à

concessão de patentes de uso farmacêutico parecem estar próximos do fim. Uma proposta que define o papel de cada entidade na avaliação de novos medicamentos

foi aprovada no dia 14/03/2017.

 

Há cerca de 7 anos o INPI e a ANVISA vêm discutindo a forma como as patentes de medicamentos devem ser avaliadas. A polêmica sobre o assunto começou

com a promulgação de uma lei que define a anuência prévia. A anuência prévia autoriza a ANVISA a dar um parecer quanto ao deferimento ou   não das patentes da indústria farmacêutica.

O INPI ,órgão responsável pela análise e concessão de patentes no Brasil, questionou a competência da ANVISA para dar esses pareceres.

 

As divergências entre os pareceres do INPI e da ANVISA e a falta de definição sobre o processo acabaram criando um backlog de processos relacionados

à indústria farmacêutica estimado em 21 mil pedidos de patente.

 

Os impactos desse acúmulo de processos são grandes. Sem a definição sobre o deferimento ou não da patente, a empresa que desenvolveu a tecnologia vende o

medicamento considerando o direito da  patente e os concorrentes não produzem o medicamento com medo de possíveis indenizações com a futura concessão

da patente.

 

Além disso, uma patente, que deveria durar apenas 20 anos após o depósito, acaba estendida, já que o titular tem a garantia de pelo menos 10 anos de proteção

após a concessão. Com o tempo de análise ultrapassando 10 anos, é uma situação comum na indústria farmacêutica patentes com duração de mais

de 20 anos.

 

Esses atrasos nas decisões prejudicam até mesmo o Sistema Único de Saúde (SUS), que tem que arcar com os custos de medicamentos com patentes estendidas, já que os genéricos não podem ser fabricados.

 

De acordo com a nova proposta assinada entre o INPI e a ANVISA, a ANVISA continuará realizando a anuência prévia, limitando sua análise ao

risco do produto ou processo à saúde. Ao INPI , caberá a análise dos requisitos de patenteabilidade . Nos casos em que a ANVISA decidir pela não aprovação,

o processo será encaminhado ao INPI para arquivamento.

 

Além disso, será criado um grupo interinstitucional para avaliação de casos de fronteira.

E para harmonização dos entendimentos sobre os processos avaliados.

 

 

FONTE:  abpi.empauta.com Brasília, 03 de abril de 2017

Terra - Notícias | BR

Marco regulatório | INPI

abpi.empauta.com pg.4

 

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI ) e a Polícia Federal (PF) firmaram acordo para combater golpes em nome do instituto. As autoridades

estão preocupadas com o aumento desses casos, como cobrança de pagamento ilegal por telefone ou envio de boleto falso que dizem garantir o registro de uma marca ou patente.

Em 2015, foram registradas 94 denúncias. Em 2016, o número quintuplicou, chegando a 496 denúncias.Somente em janeiro e fevereiro deste ano, 39 denúncias já foram feitas. São Paulo é o estado com o maior número de fraudes, seguido do Rio de Janeiro,

Minas Gerais e Espírito Santo. O ouvidor do INPI, Marcos Jaron, explicou que os

golpistas usam os dados dos donos de marcas e patentes, que são públicos, para fazerem as cobranças ilegais. "Alguns boletos enviados aos usuários tem nosso CNPJ, nosso endereço e isso tem causado grande dano ao Brasil inteiro. Por isso iniciamos

esse convênio com a Polícia Federal", disse.

"O INPI não telefona nem envia boleto ou e-mail para os usuários. O registro de marcas ou depósito de patentes é feito diretamente no sistema, que emite o Guia de Recolhimento Único [GRU]", informou.

Os casos devem ser denunciados por meio da Ouvidoria do Instituto, no site oficial, presencialmente ou pelo telefone 21 30373214.

O INPI enviará as denúncias à Superintendência da PFno Rio de Janeiro para investigação. Quando for o caso, as denúncias serão encaminhadas para outros

estados. A Polícia Federal ficará a cargo das operações especiais e investigativas de prevenção e repressão a delitos usando o nome e a imagem do instituto.

Integrantes das duas entidades vão elaborar levantamentos estatísticos que facilitem a identificação, prevenção e repressão das práticas fraudulentas. Também estão previstas campanhas educativas sobre o uso do sistema de propriedade industrial e capacitação de pessoal das duas instituições para lidar com o tema.

 

 

Fonte.: abpi.empauta.com

Brasília, 16 de fevereiro de 2017

IstoÉ Online | BR

Marco regulatório | INPI

abpi.empauta.com pg.10

 

A fila da patente

A chegada de 70 novos examinadores ao Instituto

Nacional da Propriedade Industrial (INPI )deve aumentar

a eficiência do órgão em 25% até o fim do

ano.A estimativa é da advogada Andreia Gomes, sócia

do escritório TozziniFreire. Como se sabe, tem

gente esperando há 10 anos pelo registro de uma

patente.

O problema...

A cúpula do INPI estima que para zerar em umano o

estoque de pedidos de patente em atraso, necessitaria

ter 5 mil examinadores. Só quehoje, com a turma que

está chegando, o INPI tem menos de 500.

 

FONTE: ABPI.EMPAUTA.COM

Brasília, 18 de janeiro de 2017

Blog do Ancelmo Gois - Globo Online | BR

Marco regulatório | INPI

Os artigos 24 e seguintes da Lei dos Direitos Autorais(9.610/98) trazem um rol taxativo do que se denomina direitos morais do autor. Dentre esses estão o

De reivindicar, a qualquer tempo, a autoriada obra; e o deter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional Indicado ou anunciado ,como sendo o do autor, na utilização

de sua obra.

A violação desses dispositivos levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar sentença que condenou o Instituto de Pesquisa Econômica

Aplicada (Ipea) pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, por não citar o nome de um pesquisador- bolsista como coautor de artigo científico.

Além da reparação pecuniária, o Ipea foi condenado a divulgar a sua identidade em matéria a ser publicada três vezes em grande jornal de circulação estadual.

Os autos revelam que o autor demandante da ação indenizatória participou, como colaborador, da confecção de dois capítulos, publicados nas edições 16 e 17 do Boletim Políticas Sociais – Acompanhamento e Análise, do Ipea, em conjunto com outros articulistas. Seu nome, entretanto, não foi incluído na relação de colaboradores constante nas fichas técnicas de tais edições. As obras foram distribuídas entre o final de 2008 e o início de 2009.

Nas duas instâncias da Justiça Federal, ficou provado que a autarquia falhou ao não dar crédito ao autor, atraindo para si a responsabilidade objetiva do Estado, já que o Ipea é fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e

Gestão -- o órgão fornece subsídios para a formulação de políticas públicas. É que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado,

prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, como alude o artigo 37, parágrafo 6º., da

Constituição.

Dano presumido ''Revela-se, assim, configurado o ato ilícito do ente público ao ter deixado de creditar ao demandante a coautoria dos aludidos textos, em ambas as edições, 16 e 17, do seu Boletim temático, a figurando-se tal omissão como específica, na medida em que, enquanto órgão responsável pela organização das referidas publicações, tinha o dever legal de mencionar em cada exemplar o nome de cada

participante (art. 88, II, Lei nº 9.610/98). Trata-se, portanto, de responsabilidade civil objetiva do Estado.

O dano moral, no caso, é inerente à lesão sofrida, comportando natureza in re ipsa [presumido], inequívoca que se mostra a ofensa a direito da personalidade’’, escreveu na sentença o juiz substituto Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Conforme o julgador, o fato de o Ipea ter, posteriormente, reconhecido a omissão e a suprido não lhe isenta da responsabilidade nem desfaz o dano, materializado na distribuição dos exemplares impressos sem a menção do nome do autor. A responsabilidade do estado também não é diminuída ante o argumento de que o autor não comunicou a omissão aos ''canais oficiais’ ’ do instituto.

Afinal, o dever de atuação administrativa do ente estatal, no caso, decorre de lei, não dependendo de intervenção particular.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2017, 9h59 Jomar Martins

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 11 de abril de 2017

Consultor Jurídico | BR

Direitos Autorais

abpi.empauta.com pg.3

 

O juiz de Direito Edson Nakamatu, da 1ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, julgou improcedente ação ajuizada por empresa que pleiteava direito de exclusividade

sobre a marca "Holi".A ação foi ajuizada pela Verdi Eventos contra a The Mind, alegando ser detentora e única titular da marca"Holi Festival das Cores", que é registrada no INPI.

Sustentou ter sido a responsável por introduzir no Brasil o tipo de festa conhecida como festival das cores, utilizando o termo "Holi" como distintivo.

Relatou que a ré estaria utilizando indevidamente a marca "Holi Parque Festival", da qual já requereu registro, em sites, portais, páginas de redes sociais e nomeação de evento. Afirmou que a semelhança entre os nomes estaria levando os consumidores a uma associação errônea de ideias.

A The Mind, por sua vez, alegou que os termos "Holi" e "festival das cores" não são de criação da Verdi Eventos. "O evento tem origem na Índia, para saudar a chegada da primavera e há alguns anos passou a ser realizada no mundo inteiro com a expressão "Holi", que é sinônimo deum festival de música e dispersão das tintas com pós coloridos."

Afirmou ainda que diversas outras empresas do segmento realizaram esse evento no Brasil, uma americana denominada "Holi One Festival" e outra portuguesa "Happy Holi".

Em análise do caso, o magistrado não vislumbrou "ato tendente à alegada concorrência desleal, uma vez que o termo "HOLI" ou "Festival das Cores" refere-se a um festival realizado na Índia todos os anos entre fevereiro e março, que comemora a chegada

da Primavera, mundialmente conhecida pelo fato de as pessoas atirarem, umas contra as outras, tintas coloridas, sendo própria à cultura hindu".

Assim, concluiu que o termo não é uma invenção ou criação intelectual da autora, lembrando que diversas festas com esse nome são realizadas no Brasil: "Happy Holi", "Holi Music Festival", "Holi Run&Kids", "Holi Play", "Holi One", "Holu Running".

"Não se verifica qualquer ato tendente a caracterizar desvio de clientela e concorrência desleal, notadamente porque os logotipos das duas marcas são bem diferentes entre si, não sendo capaz de confundir o consumidor, do que se conclui que a conduta perpetrada pela requerida não teve o condão de causar à autora qualquer prejuízo de ordem material e muito menos moral."

A banca M. Lima Sociedade de Advogados representa a The Mind no caso.

Processo: 1022859-91.2016.8.26.0564

 

Fonte: abpi.empauta.com

Brasília, 14 de fevereiro de 2017

Migalhas | BR

Marco regulatório | INPI

abpi.empauta.com pg.10

O aumento do número de demandas relacionadas ao

uso indevido de imagem na internet tem sido acompanhado

pelo êxito em soluções rápidas obtidas para

este tipo de violação. Recentes decisões proferidas

pelo Tribunal de Justiça de São Paulo vêm condenando

por dano moral pessoas que divulgam e publicam

nas redes sociais sem se certificarem da

veracidade dos fatos. Podemos citar um recente caso

em que Gilberto Gil, Regina Casé e Zeca Pagodinho

tiveram suas imagens vinculadas, sem autorização, à

campanha eleitoral de um candidato a prefeito carioca

às vésperas das últimas eleições municipais. O

juiz, entendendo a urgência do caso, diante da vantagem

indevida e afronta ao direito de imagem dos

autores, concedeu a tutela satisfativa presente no Novo

Código de Processo Civil em caráter antecedente

E o conteúdo foi removido em menos de 24h, porque o

principal objetivo era a cessação do dano e não a indenização

propriamente dita.

A medida judicial cabível (tutela antecipada) prevista

no CPC de 15 trouxe à baila uma possibilidade

rápida e eficaz para estes cenários, ao privilegiar a garantia

ao direito de personalidade, com a remoção do

conteúdo indevido, para então, num segundo passo,

requerer a indenização pelos danos morais e/ou materiais

causados.

Muito se fala sobre as novidades introduzidas pelo

Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e pelo Novo

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) no

que diz respeito aos mecanismos mais ágeis disponíveis

aos usuários da internet para reparar eventuais

danos causados pelo uso indevido de imagem e

divulgação de conteúdo inverídico, principalmente

no âmbito das redes sociais. Dentre estas novidades,

destaca-se a tutela antecipada requerida em caráter

antecedente (artigo 403 do CPC de 15), por meio da

qual é possível obter a cessação imediata da propagação

de veiculação indevida da imagem do usuário

sem o seu consentimento, o que permite, num

segundo momento, após o conteúdo ter sido removido,

requerer a indenização pelos danos morais

e/ou materiais causados.

Se as pessoas sempre estiveram expostas às mais variadas

possibilidades de terem sua privacidade violada,

sua imagem utilizada indevidamente ou de

sofrerem abusos perpetrados por terceiros, com o

avanço tecnológico --em especial na última década-,

a globalização e o acesso irrestrito à internet, houve

um espantoso crescimento de ferramentas ensejadoras

das mais diversas violações.

Como o direito de imagem é irrenunciável, inalienável,

intransmissível, porém disponível, sem a

devida autorização/licença de uso de seu titular, não

poderá um terceiro fazer uso de imagem que não seja

a sua própria. No âmbito das relações havidas por

meios eletrônicos, pode-se dizer que ninguém poderá

publicar, em um provedor como Facebook ou

Instagram, por exemplo, a imagem desautorizada de

outro usuário. Não obstante, não é incomum que terceiros

se utilizem da imagem desautorizada alheia e,

por vezes meramente por desconhecimento da legislação

vigente, cometam infrações passíveis de indenização,

com reflexos também na esfera criminal.

A publicação indevida da imagem por terceiro costuma

estar atrelada à vinculação de informações falsas

ou, no mínimo, questionáveis, sobre o seu titular,

o que pode gerar grande repercussão nas redes sociais.

Dependendo do "post", o poder de penetração é

incalculável, com vasto alcance do público que, em

poucos minutos, tem acesso à informação possivelmente

inverídica, compartilhando e dando

"likes" que potencializam a violação. A informação é

disseminada com tamanha velocidade por meio dos

algoritmos de cada provedor que muitas vezes o controle

sobre o que foi originalmente publicado se perde

em meio às ramificações daquela mesma

divulgação.

Seria possível, então, se proteger da publicação de

imagens desautorizadas? Entendemos que não. Por

uma razão muito simples: não temos controle sobre o

que os outros usuários da internet podem publicar (e

isso é parte inerente de uma sociedade como a nossa

que preza pela liberdade de expressão).

O que é possível, no entanto, é conhecer as providências

disponíveis para evitar o "alastramento" da

informação/imagem desautorizada na web, seja ela

feita no Facebook seja no Instagram ou em qualquer

outra plataforma com funcionamento similar. Mesmo

que os referidos provedores de aplicações (nos

termos do Marco Civil) não sejam responsáveis diretamente

pelo conteúdo publicado em suas plataformas,

ambos disponibilizam a opção "denunciar"

a partir da qual é possível indicar uma série de outras

opções, dentre elas a de"violação dedireito autoral"

ou o "uso desautorizado de imagem".

Recentemente, o Facebook anunciou que está desenvolvendo

uma nova ferramenta voltada exclusivamente

a coibir a disseminação de notícias

falsas na internet, facilitando os meios para denúncia

dos próprios usuários para identificar as notícias falsas

publicadas. Esta ferramenta será implantada primeiramente

nos Estados Unidos e já foi anunciada

também na Alemanha, o que obviamente não nos

causa surpresa em virtude de que as legislações desses

países são extremamente severas em casos de difamação

e publicação indevida de imagem. Não há

previsão até o momento de que será lançada no Brasil.

Muitas vezes o requerimento de remoção de imagem

de seu titular é prontamente atendido pelos provedores,

o que é obviamente benéfico ao titular da

imagem exposta sem autorização, já que resolve extrajudicialmente

e rapidamente o seu problema, evitando

a propagação da informação.

Quando isto não ocorre, por outro lado, além das ferramentas

disponibilizadas pelos próprios provedores,

as pessoas têm o direito de notificar

extrajudicialmente tanto os provedores quanto o terceiro

que realizou a publicação indevida

originalmente. O problema maior é quando o titular

da página original da publicação desautorizada não é

encontrado, caso em que a medida judicial prevista

no Código de Processo Civil de 2015 parece ser a melhor

solução.

Muito embora o Marco Civil tenha expressamente

afastado a responsabilidade do provedor de conteúdo,

tal qual Facebook e Instagram, eles continuam

sendo réus nas ações para remoção de

conteúdo, pois é a forma mais rápida de remover a publicação

e todos os compartilhamentos a ela relacionados (o usuário infrator não tem meios de remover compartilhamentos feitos por terceiros), além

de poder informar dados sobre o usuário infrator.

Nesse sentido, enquanto o direito à honra, por exemplo,

demanda a existência de dano para aferição de

eventual indenização (artigo 20 do Código Civil de

2002), o uso indevido de imagem independe de comprovação

do prejuízo, sendo, portanto, inerente à utilização

sem autorização. Essa questão já foi

abordada pelo Superior Tribunal de Justiça por diversas

ocasiões, a ponto de ter sido publicada a

Súmula 403 para afirmar este entendimento: "Independe

de prova ou prejuízo a indenização pela

publicação não autorizada da imagem de pessoa com

fins econômicos ou comerciais".

Raphael Jadão é sócio do Souto Correa Advogados,

tem LLM em Commercial Law pela Queen Mary

University of London e é doutorando em Arbitragem

Internacional pela University of Birmingham.

Alexandre Elman Chwartzmann é sócio do Souto

Correa Advogados, onde atua no contencioso cível,

em resolução de conflitos no âmbito judicial e extrajudicial

e na área de contencioso contratual e de

propriedade intelectual

 

 

FONTE:

abpi.empauta.com Brasília, 13 de fevereiro de 2017

Consultor Jurídico | BR

Direitos Autorais | Direito de Imagem

abpi.empauta.com pg.9

INTERNACIONAL

 

(Reuters) -A Microsoft criou uma nova maneira para atrair clientes potenciais para o seu serviço de computação em nuvem: defesa contra "trolls de patentes".

 

Empresas novatas na nuvem são vulneráveis a entidades não-praticantes, que não fabricam nenhum produto, mas usam seu amplo arsenal de patentes de tecnologia para processar outras empresas a fim de extrair royalties ou outros pagamentos.

A nova oferta pode atrair empresas novas no sistema de nuvem que precisem de um serviço como o Azure da Microsoft para armazenar seus dados ou hospedar seus aplicativos para dispositivos móveis.

 

Não ficou claro se apenas isso será suficiente para afastar clientes do líder de mercado, Amazon Web Services, da Amazon.com.

 

De acordo com um plano divulgado na quarta-feira, a Microsoft disse que os clientes de seu serviço em nuvem podem contar com qualquer uma das 10 mil patentes da Microsoft, sem custo, para conter as ameaças legais contra eles.

 

A proteção é projetada para atrair uma montadora, por exemplo, que pode ter patentes relacionadas com carros, mas não tem tal cobertura para seus aplicativos

móveis e outros produtos baseados na nuvem, tornando-se um alvo.

 

"Eles não tiveram anos para construir esse portfólio de patentes", disse Julia White, vice-presidente corporativa da Microsoft, em entrevista. "A inovação

em nuvem é muito importante para ser sufocada por ações judiciais."

 

(Por Jeffrey DastinB)

 

 

 

 

Fonte: abpi.empauta.com

Brasília, 08 de fevereiro de 2017

BOL - Notícias | BR

Patentes

abpi.empauta.com pg.10

 

Por que é essencial registrar a marca do seu negócio?

Os mundos possíveis criados pelas marcas ajudam o indivíduo a “dar sentido” à sua experiência individual e a alimentar sua imaginação social. Eles permitem recombinar estes elementos e construir por sua vez, um horizonte de sentido para sua vida cotidiana, para suas ambições e para seus desejos. (Andrea Semprini)

Marca é toda palavra, conjunto de palavras ou letras, figura, combinação de cores ou qualquer outro sinal usado por uma pessoa ou empresa para identificar os seus produtos e serviços, de forma a distingui-los daqueles de seus concorrentes.

Em sentido mais amplo, um odor ou som característico também podem exercer a função de marca, como o aroma do perfume Chanel No. 5, criado em 1921 por Ernest Beaux a pedido da estilista Coco Chanel, ou o ronco de uma motocicleta Harley Davidson. A lei brasileira, entretanto, só permite o registro como marca dos sinais visualmente perceptíveis, o que exclui as marcas olfativas e sonoras.

Como a função da marca é individualizar um produto ou serviço no mercado para que possam ser identificados pelos consumidores e por eles associados a um determinado fabricante, comerciante ou prestador de serviço, os sinais que não exercem essa função não podem ser registrados.

É o caso das expressões que designam o próprio produto (ex: aguardente de cana) ou que são comumente utilizadas para esse fim (cachaça ou pinga, para ficarmos no mesmo exemplo), as expressões que indicam uma característica ou procedência (ex: suave, brasileiro), os termos técnicos e outros.

Também não pode ser registrado como marca aquilo que a lei protege sob outra forma, como o nome civil de uma pessoa sem a sua expressa autorização e as obras protegidas por direito de autor.

A lei também proíbe o registro de bandeiras, emblemas, monumentos públicos, moedas, cédulas e outros bens de caráter oficial, nacionais ou estrangeiros, de palavras e figuras contrarias à moral e aos bons costumes, que ofendam a imagem e a dignidade das pessoas, que atentem contra as crenças e cultos religiosos, que tenham cunho preconceituoso ou que instiguem a violência e a discriminação de pessoas ou raças.

Tampouco podem ser registrados as letras, algarismos e datas isoladamente, a menos que revestidos de forma distintiva, assim como as cores e suas denominações, salvo quando formarem um conjunto característico.

Quanto à sua natureza, a marca pode ser de produto, de serviço, de certificação (ex: ISO) ou coletiva (aquela usada para identificar produtos ou serviços provenientes de pessoas de uma mesma entidade, como as cooperativas).

Em relação à forma de apresentação, as marcas podem ser nominativas, figurativas, mistas (conjuntos formados por caracteres alfabéticos e/ounuméricos + figuras) ou tridimensionais.

O órgão encarregado para conceder o registro de marcas é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com sede no Rio de Janeiro e delegacias regionais em diversas capitais.

Mas será que as marcas precisam ser registradas para gozarem de proteção legal? A resposta é não. O registro confere ao titular um direito de propriedade sobre a marca e lhe assegura um monopólio de uso em relação aos produtos e serviços que a marca identifica, ou a outros produtos e serviços que tenham afinidade mercadológica.

Dessa forma, uma marca que identifica carnes não pode ser usada por outra pessoa como marca de uma churrascaria. Mas mesmo se a marca não estiver registrada é protegida pelas normas que regem a concorrência desleal. Para tanto a marca deve estar presente no mercado há algum tempo e de forma a ter criado um elo de identificação com os consumidores.

Um concorrente não pode fazer uso da mesma marca, ou de outra substancialmente parecida, pois isso pode induzir os consumidores a erro, acreditando que os produtos por ela identificados têm a mesma origem.

Coincidências existem, mas o concorrente que copia a marca do outro, já conhecida no mercado, normalmente age de forma intencional, com o intuito de desviar para si a clientela do outro. É uma prática concorrencial desleal, que a lei não tolera.

A lei também assegura ao usuário anterior um direito de precedência para registrar a sua marca quando outra pessoa deposita no INPI um pedido de registro de marca igual ou semelhante para a mesma categoria de produto ou serviço. Esse direito tem que ser exercido quando o pedido requerido pelo terceiro for publicado, por meio da apresentação de oposição e do depósito da marca pelo usuário anterior.

Apesar de tudo o que eu disse acima, recomendo o registro, uma vez que ele confere ao usuário da marca um direito oponível contra terceiros, independentemente de qualquer outra comprovação. Marcar é fundamental e proteger a marca é importante para dar segurança ao investimento realizado.

*Fernando Jucá é advogado, especialista em registro, licenciamento, patentes e direitos autorais. É sócio do Mesquita Ribeiro, Espinhaço e Jucá Advogados.

 

Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/por-que-e-essencial-registrar-a-marca-do-seu-negocio

Produtos piratas, tênis, roupas e materiais de construção foram apreendidos.

Operação foi realizada neste domingo (15), em Jundiapeba.

Uma operação foi feita na Feira Livre de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes, neste domingo (15), para coibir o comércio irregular. De acordo com a Prefeitura, foram necessários dois caminhões par transportar todo o material apreendido, que não tinha nota fiscal.

Para o secretário municipal de segurança, Paulo Roberto Madureira Sales, o balanço da operação foi positivo.

Tem todo tipo de material, desde porta e janela usada, até tênis, roupas, carrinho de mão, CDs e DVDs. Se a pessoa quiser fazer a retirada, é só apresentar o documento de origem e nota fiscal.

Ainda segundo o secretário, várias denúncias já tinham sido feitas sobre a feira. Por enquanto as pessoas não foram identificadas. Nós estamos fazendo isso em todas as feiras. Semana passada nós já estivemos na feira de César de Sousa e fizemos uma apreensão de aproximadamente 1,5 mil mídias de CDs e DVDs piratas.

O secretário ainda deixa um alerta para que a população não compre esse tipo de material. Se tem origem duvidosa, a pessoa acaba cometendo o crime de receptação, comenta.

De acordo com a Prefeitura, a maior incidência do comércio irregular ocorre na conhecida Feira do Rolo, no distrito de Jundiapeba. Com certeza, nós intensificaremos essa operação em todos os locais. A nossa ideia para os ambulantes é regularizar o material na secretaria.

Para fazer denúncia ou ter acesso a outras informações basta ligar para 156, telefone da ouvidoria da administração municipal.

 

Fonte:

abpi.empauta.com

Brasília, 16 de janeiro de 2017

G1 - Globo | BR

Pirataria

abpi.empauta.com pg.6

O Projeto de Lei 333/99, que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria, é o destaque da pauta do Plenário nesta terça-feira (14). Os deputados precisam analisar um substitutivo do Senado à matéria. A redação da Câmara é de 2000 e a do Senado é

de 2003.

De forma geral, o projeto propõe a transformação de penas de detenção em penas de reclusão. No texto da Câmara, a penalidade varia de 1 a 4 anos e multa, enquanto

o Senadopropõe2 a4 anos e multa e inclui novos crimes cujas penas serão aumentadas. Todas as mudanças são para a Lei 9.279/96, sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

No artigo sobre o destino a dar aos produtos apreendidos, tanto o texto dos deputados quanto o dos senadores acrescentam dispositivo prevendo a apreensão dos equipamentos e outros materiais destinados à produção.

Fundos de pensão O Plenário pode analisar ainda o Projeto de Lei Complementar

268/16, do Senado, que cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.

Segundo o projeto, aumentam as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos de pensão, que tomam as decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos da previdência complementar necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes.

Remédios de emagrecimento Outro projeto que pode ser debatido é o PL 2431/11,

do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona,

femproporex e mazindol.

A Câmara precisa votar emenda do Senado que apenas especifica o tipo de receituário a ser usado pelo médico (B2) para remédios controlados.

Confira a pauta completa da sessão desta terça.

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 14 de março de 2017

CenárioMT | MT

Pirataria

abpi.empauta.com pg.6

 

 

Durante uma operação, intitulada "Seis de Abril", cerca 1950 unidades de CDS eDVDS piratas foram apreendidos em Linhares. De acordo com a Polícia Militar, além desse material os policiais também encontraram um revólver calibre ponto 38, uma arma

de fabricação caseira, 52 buchas de maconha e várias munições.

 

Segundo a PM, a primeira ocorrência foi por volta das 13 horas da última quinta-feira (6), quando foram apreendidos os CDS e DVDS piratas. A ação aconteceu durante patrulhamento no Centro do município e não houve detidos.

 

A segunda ocorrência foi por volta das 16h45, no bairro Planalto. Lá foram apreendidas 52 buchas de maconha, uma arma de fabricação caseira, quatro munições de calibre 28, 10 capsulas deflagradas de calibre ponto 38. Além do material, um jovem de 24 anos e um adolescente foram detidos e levados para a Delegacia Regional de Linhares.

 

A última ocorrência foi por volta das 23 horas, no bairro Aviso, durante uma abordagem policial em que foi apreendido um revólver de calibre ponto 38 com três munições. Um jovem de27 anos também foi detido e levado para a delegacia.

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 07 de abril de 2017

R7 | BR

Pirataria

abpi.empauta.com pg.3

Nova lei pretende reduzir os prazos para até 365 dias.

Um levantamento realizado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa(Interfarma re- ) vela que o brasileiro chega a esperar mais de quatro

anos para ter acesso a medicamentos disponíveis em outros países. Isso acontece porque o registro do produto de algumas categorias enfrenta filas que superam

1.500 dias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa).

Toda empresa, para comercializar um medicamento, precisa submetê-lo a um pedido de registro na Anvisa. A Agência Sanitária é responsável por analisar segurança, eficácia e qualidade do produto, entre outros aspectos, para autorizar seu uso ecomércio

no País.

Agora, uma nova lei (Nº 13.411) estipula como prazo máximo365 diaspara aAgência emitir seu parecer final sobre a avaliação da petição de registro e, em casos

em que a análise for considerada prioritária, devido a problemas de saúde pública, esse prazo é reduzido a 120 dias. Hoje, o grande entrave não está no tempo de análise, e sim no tempo em que o medicamento permanece na fila, aguardando para ser

analisado.

Dados do relatório No levantamento da Interfarma, os medicamentos similares lideram a espera, com 1.548 dias para serem analisados. Esse prazo foi registrado

em 2016, o que representa um aumento de 33% no tempo de espera em comparação ao ano anterior.

O tempo de espera para registro de medicamentos sintéticos novos e sintéticos genéricos também sofreram aumento. A diferença entre 2015 e 2016 foi de

19% e 6%, respectivamente.

Por outro lado, os medicamentos biológicos novos e por via de comparabilidade tiveram melhorias significativas nos prazos. A espera em 2015 foi de 469 e 1.453 dias, respectivamente, contra 371 e 720 dias em 2016. A categoria denominada pela Anvisa como medicamentos biológicos por via de comparabilidade

diz respeito a medicamentos bios similares que passam por processo de comparação

com medicamentos referência.

A Anvisa recentemente iniciou um esforço, reconhecido pela Interfarma, para revisar processos, reduzir a burocracia e diminuir prazos. Os números agora divulgados reforçam a necessidade de a Agência concentrar sua atenção neste problema, como

tem sido afirmado por sua diretoria colegiada, afirma Antônio Britto, presidente-executivo da Interfarma.

A metodologia da pesquisa considera o tempo total de espera do momento em que a empresa pede o registro à data em que a Agência publica a decisão final.

Isso inclui etapas como a espera para que o produto

seja analisado, a análise, eventuais exigências adicionais solicitadas pela Agência às empresas e, por último, a divulgação da decisão.

 

FONTE: abpi.empauta.com

Brasília, 18 de abril de 2017

Fator Brasil - Online | BR

Patentes

abpi.empauta.com pg.7

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a ementa dos acórdãos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, cujo julgamento discutiu o novo regimedegestãode direitos autorais estabelecido pela Lei

12.853/2013.

 

Nas ADIs, o Escritório CentraldeArrecadação e Distribuição (Ecad), juntamente com outras entidades, e a União Brasileira de Compositores (UBC), questionavam

as novas regras.Opedido foi indeferido pelo Plenário do STF, acompanhando o voto do relator, Luiz Fux.

 

Segundo a ementa elaborada pelo ministro para a publicação do acórdão, entre os argumentos adotados para a rejeição do pedido está o entendimento de que

as regras de transiçãodo novo sistema são justas enão há direito adquirido a regime jurídico na ordem constitucional brasileira. O ministro também entendeu

que o novo sistema previne fraudes e garante mais transparência, evitando ambiguidades quanto à participação em obrascom títulos similares.Outros pontos

citados são a prestação de contas ao associados e a possibilidade de questionamento de valores frente ao Ministério da Cultura, criando uma instância de arbitragem

de conflitos.

 

Leia as ementas:

- ADI 5062 - ADI 5065

 

Fonte: abpi.empauta.com

Brasília, 07 de fevereiro de 2017

STF - Últimas Notícias | BR

Direitos Autorais

abpi.empauta.com pg.4

 

 

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, determinar que sejam suspensos os efeitos do registro referente à marca Amil Farma junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI ),e que a empresa Via Bilite - Comercial, que solicitou o referido registro, deixe de fazer uso da marca.

 

O pedido de suspensão foi feito pela Amil – Assistência Médica Internacional, que atua no ramo de saúde, sob a alegação de que a marca Amil Farma jamais poderia ter sido concedida pelo INPI, pois entra em choque com dezenas de registros de marcas de sua propriedade, além de ser de classe afim, uma vez que também é relacionada ao ramo de saúde. Sustenta ainda que o instituto não seguiu os procedimentos, pois concedeu o registro antes de apreciar o pedido de reconhecimento do seu alto renome, que se encontra pendente de análise.

 

No TRF2, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator do processo, entendeu que a empresa ViaBilite -Comercial, "quando depositou o pedido de registro

da marca 'Amil Farma' tinha conhecimento da conhecida marca Amil, pertencente à empresa autora/ agravante, que atua no ramo de saúde e é titular de dezenas de registros para a marca Amil, sendo o mais antigo do ano de 1993".

 

Sendo assim,o magistrado concluiu queo recurso deve ser "parcialmente provido para deferir, em parte, a tutela de urgência, a fim de que sejam suspensos os

efeitos do registro nº 903641666, referente à marca 'Amil Farma', e que a empresa ré, ora agravada, se abstenha do uso desta marca".

Processo 0004179-23.2016.4.02.0000

 

Fonte: abpi.empauta.com

Universo Jurídico | BR

Marco regulatório | INPI

Uma mulher fotografada nas arquibancadas do jogo Brasil e México, em Fortaleza/CE, pela Copa do Mundo de 2014, teve rejeitado pedido de ressarcimento material e moral em ação contra a empresa Universo Online (UOL). O valor pretendido era de R$ 78 mil.

O indeferimento do pedido é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença do Juízo da Comarca de Porto Alegre.

Processo

Ao ingressar na Justiça, a mulher queixou-se do uso desautorizado de sua imagem em diversos sites, entre eles o da ré. As fotografias foram publicadas em matérias com dezenas de imagens retratando torcedores brasileiros no estádio, segundo descrição das provas nos autos do processo.

A autora da ação alegou que a consequente exposição tomou contornos "desagradáveis". No recurso, mencionou súmula (nº 403) do Superior Tribunal de Justiça, que dispensa prova de prejuízo quando se trata do uso comercial da imagem de uma pessoa com fins econômicos e comerciais.

Recurso

Ao analisar o caso, o Desembargador Marcelo Cezar Müller fez referência ao caráter público do evento em que a foto foi realizada, retirando a "necessidade de autorização das pessoas que participam".

Sobre o conteúdo do material, disse que "o réu limitou-se a fazer matéria jornalística para enaltecer a beleza de determinadas torcedoras que se fizeram presentes no evento".

Para o relator do processo, portanto, "a fotografia não possui caráter negativo, nem houve qualquer prejuízo à autora".

Quanto à alegação de que o material teve uso mercantil, o magistrado afastou a hipótese indicando o caráter comercial apenas indireto, sem "correlação específica com a matéria publicada ou ainda com a fotografia da autora".

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.

Processo nº 70071858757

 

FONTE: Clipping Eletrônico AASP, dia 19.01.2017